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Envio internacional de tintas CIJ: Ficha de Dados de Segurança (MSDS), Carga Perigosa e Regulamentos Aduaneiros - Parte I

Envio internacional de tintas CIJ: Ficha de Dados de Segurança (MSDS), Carga Perigosa e Regulamentos Aduaneiros - Parte I

May 08, 2026

Tintas CIJ (Jato de Tinta Contínuo) Normalmente contêm solventes orgânicos, corantes/pigmentos e aditivos; a maioria é classificada como líquidos inflamáveis ​​— uma categoria de materiais perigosos. Consequentemente, seu transporte internacional exige estrita observância aos protocolos de gerenciamento de FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), às normas de transporte de cargas perigosas e às leis alfandegárias de diversos países. Os requisitos específicos estão descritos abaixo:

 

I. Requisitos da FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos)

1. Padrões de Preparação

Normas internacionais: Devem estar em conformidade com os requisitos do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) da ONU, do Código IMDG (Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas) e do DGR (Regulamento de Mercadorias Perigosas da IATA). As exportações para a União Europeia devem estar em conformidade com o regulamento REACH, enquanto as exportações para os Estados Unidos devem estar em conformidade com as normas da OSHA.

Normas nacionais: Devem estar em conformidade com a Diretriz para a Elaboração de Fichas de Dados de Segurança de Produtos Químicos (GB/T 16483-2008), que compreende 16 seções obrigatórias:

Identificação do produto e da empresa

Composição/Informações sobre os ingredientes (deve listar o número CAS e a porcentagem de concentração de todos os ingredientes)

Identificação de Perigos (Perigos Físicos, Perigos à Saúde, Perigos Ambientais)

Medidas de primeiros socorros

Medidas de combate a incêndios

Medidas em caso de derramamento acidental

Manuseio e armazenamento

Controle de exposição/Proteção individual

Propriedades físicas e químicas (Parâmetros-chave como ponto de fulgor, valor de pH, teor de VOC, ponto de ebulição, etc.)

Estabilidade e Reatividade

Informações toxicológicas

Informações ecológicas

Considerações sobre o descarte

Informações sobre transporte

Informações regulamentares

Outras informações

 

2. Requisitos de Conformidade

Requisitos de idioma: Devem ser fornecidas as versões em chinês e inglês; para exportações para países específicos, também é necessária uma versão no idioma oficial local.

Validade: As FISPQ (Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos) devem ser atualizadas periodicamente; elas devem ser reescritas sempre que houver alterações nos ingredientes ou atualizações nas regulamentações.

Entidade responsável pela preparação: A preparação pode ser realizada internamente pela própria empresa ou terceirizada para uma agência com acreditação CMA/CNAS. O custo é de aproximadamente 80 a 110 USD por documento, com um prazo de entrega de 3 a 5 dias úteis.

 

II. Classificação de Mercadorias Perigosas e Requisitos de Frete

1. Determinação de propriedades perigosas

 

A classificação de transporte da tinta CIJ deve ser determinada por meio de um "Certificado de Identificação das Condições de Transporte de Mercadorias" emitido por uma entidade terceira.

 

2. Requisitos do Modo de Transporte

(1) Frete marítimo (mais comum)

Regulamentos aplicáveis: Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (Código IMDG; atualmente a versão mais recente é a Emenda 42-24)

Requisitos de documentação:

Relatório MSDS (deve indicar claramente o número ONU, a classe de risco e o grupo de embalagem)

Relatório de Identificação e Classificação para Transporte Aéreo/Marítimo de Mercadorias emitido por uma instituição acreditada pela CMA/CNAS (válido por 1 ano)

Certificado de Desempenho e Utilização de Embalagens para Mercadorias Perigosas (comumente conhecido como "Certificado de Embalagem para Mercadorias Perigosas", emitido pelas autoridades alfandegárias ou de inspeção de mercadorias locais)

Declaração de Mercadorias Perigosas (em chinês e inglês) e Instruções de Agenciamento de Carga Marítima (devem indicar claramente a Classe de Risco e o Número ONU).

 

Requisitos de embalagem:

Devem ser utilizadas embalagens certificadas pela ONU, à prova de vazamentos e seladas; a embalagem deve exibir claramente o número da ONU, os rótulos de perigo e os pictogramas do GHS.

A capacidade de cada embalagem não deve exceder os limites regulamentares (por exemplo, para líquidos do Grupo de Embalagem III, a capacidade máxima é de 25 litros por recipiente).

As embalagens externas devem ser reforçadas e afixadas com etiquetas de manuseio, como "Este Lado Para Cima" e "Mantenha Seco".

 

(2) Frete Aéreo

Regulamentos aplicáveis: IATA DGR (Regulamentos de Mercadorias Perigosas); as normas são mais rigorosas do que as do transporte marítimo.

Requisitos especiais:

Líquidos inflamáveis ​​com ponto de fulgor < Produtos com temperatura inferior a 23°C não podem ser transportados como carga geral; devem ser classificados como carga perigosa.

Embalagens pequenas (≤ 100 ml) podem ser elegíveis para isenções de transporte ao abrigo das disposições relativas a "Quantidades Isentas" ou "Quantidades Limitadas"; embora não seja necessário um Certificado de Embalagem de Mercadorias Perigosas, os rótulos/marcações correspondentes devem ser exibidos.

É necessário fornecer um Relatório de Identificação e Classificação para Transporte Aéreo adicional; cada relatório é válido apenas para um único voo específico.

 

(3) Transporte terrestre (ferroviário/rodoviário transfronteiriço)

Regulamentos aplicáveis: Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR); Regras para o Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas (JT/T 617)

 

Os requisitos são fundamentalmente os mesmos que os do transporte marítimo; é obrigatório selecionar uma transportadora que possua as qualificações necessárias para o transporte de mercadorias perigosas.

 

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